TRT1 - 0101469-09.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA
-
03/06/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/05/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2025
-
24/04/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
15/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA
-
15/04/2025 20:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
20/03/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101469-09.2024.5.01.0483 : JOSE CARLOS DA ROCHA : OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):JOSE CARLOS DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA ROCHA -
18/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
27/02/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc20a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JOSÉ CARLOS DA ROCHA em face de OSLO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - ME, decido: - rejeitar a preliminar; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 22/08/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST. - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego no período de 13/02/2000 a 30/04/2016, e condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 72 dias (limite do pedido); 13º salário proporcional de 2019 na razão 4/12, integrais de 2020 a 2023 (limite do pedido); férias em dobro de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 (limite do pedido), todas com acréscimo de 1/3; FGTS do período e multa de 40% do FGTS. - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada e reflexos. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a função de Caseiro, a admissão em 13/02/2000, a percepção de R$ 1.412,00 mensais, e a dispensa em 30/04/2016.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 27 de janeiro de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA
-
24/02/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/02/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE CARLOS DA ROCHA
-
24/02/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/12/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) OSLO COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA
-
24/08/2024 18:36
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-04.2019.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ramon Henrique de Marins Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2019 14:40
Processo nº 0101910-06.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Maciel de Mello Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2016 14:09
Processo nº 0100871-82.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Oliveira Vilela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 11:05
Processo nº 0100580-83.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jheniffer Silva Pinto da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 09:46
Processo nº 0100580-83.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jheniffer Silva Pinto da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2022 14:27