TRT1 - 0101075-06.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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21/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb3f6 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, para a finalidade precípua de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT), a alegada condição de entidade beneficente ou de filantropia, como também de atendimento aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 12, da Lei nº 12.101/2009, pela exibição do “certificado” emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei.
Comprove, ainda, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas.
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
14/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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