TRT1 - 0100794-78.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/04/2025
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03/04/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/04/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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24/03/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 25/02/2025
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24/02/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/02/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66eee68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) e para habilitação no seguro-desemprego (sob pena de indenização substitutiva), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
D) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
E) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
F) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
G) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO DA SILVA MOURA -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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11/02/2025 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 06/02/2025
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01/02/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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19/12/2024 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/12/2024 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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19/12/2024 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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09/07/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 02/07/2024
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02/07/2024 15:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/06/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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14/06/2024 17:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 17:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 18:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/02/2023 18:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/02/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
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15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/11/2022
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21/10/2022 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
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28/09/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/09/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 26/09/2022
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22/09/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência inicial)
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17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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16/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/09/2022 09:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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