TRT1 - 0100736-35.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUY ALVES FILHO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de RUY ALVES FILHO em 25/03/2025
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25/03/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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11/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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11/03/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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07/03/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RUY ALVES FILHO em 25/02/2025
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20/02/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aec7e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RUY ALVES FILHO, em face de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 509,09, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.454,63 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY ALVES FILHO -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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11/02/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,09
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11/02/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RUY ALVES FILHO
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05/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 11:18
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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29/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de RUY ALVES FILHO em 12/03/2024
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12/03/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 11/03/2024
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05/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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04/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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04/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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04/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/02/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 15/02/2024
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01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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31/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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17/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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17/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 19/12/2023
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06/12/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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21/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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21/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/11/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2023 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 12:11
Expedido(a) mandado a(o) CELSO LUIZ GASPAR
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09/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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08/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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08/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/11/2023 12:31
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 10:29
Audiência de instrução cancelada (18/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:16
Audiência de instrução designada (18/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:16
Audiência de instrução cancelada (11/12/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:14
Audiência de instrução designada (11/12/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:14
Audiência de instrução cancelada (18/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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23/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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18/10/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 11/10/2023
-
05/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/09/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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27/09/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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27/09/2023 11:33
Audiência de instrução designada (18/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 11:33
Audiência una realizada (27/09/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:05
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RUY ALVES FILHO em 08/09/2023
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02/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 01/09/2023
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31/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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30/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 29/08/2023
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29/08/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/08/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
21/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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21/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 14:08
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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10/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RUY ALVES FILHO
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09/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/08/2023 13:39
Audiência una designada (27/09/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 11:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
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01/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 13:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/07/2023 20:23
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 13:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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