TRT1 - 0100097-90.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 08:59
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES TAVARES em 21/07/2025
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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07/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES TAVARES
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07/07/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.139,36
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07/07/2025 10:35
Homologada a renúncia pelo autor
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07/07/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO GOMES TAVARES
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03/07/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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03/07/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2025 14:57
Audiência una realizada (30/04/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA MOTA COELHO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA MOTA COELHO
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19/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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13/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES TAVARES em 12/03/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be0f5a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES TAVARES -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES TAVARES
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES TAVARES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES TAVARES
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07/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES TAVARES
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07/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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07/02/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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03/02/2025 12:43
Audiência una designada (30/04/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:43
Audiência una cancelada (06/05/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/02/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 16:22
Audiência una designada (06/05/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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