TRT1 - 0100162-81.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA GARCIA DE MELO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA GARCIA DE MELO
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24/03/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de BRUNA GARCIA DE MELO em 25/02/2025
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24/02/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/02/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfdce51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em face de BRUNA GARCIA DE MELO, JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nestes autos de Consignação em Pagamento os pedidos de declaração da extinção do contrato de trabalho por justa causa (abandono de emprego) com baixa na CTPS com a data de 22.02.2024, bem como de declaração da isenção de penalidade em caso de eventual fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC, assim como RESOLVO O MÉRITO pelo reconhecimento do pedido pela parte Consignatária, nos termos do item “a” do inciso III do artigo 487 do CPC, extinguindo a obrigação (artigo 546 do CPC e artigo 334 do Código Civil) de entrega do TRCT, assegurando-se à parte Consignatária o direito de discutir, caso deseje, em ação própria as controvérsias que porventura entende havidas em face da contratação firmada com a parte Consignante, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Consignatária.
Custas de R$20,00, pela parte Consignatária, isenta em razão do deferimento da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Por fim, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA GARCIA DE MELO -
11/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA GARCIA DE MELO
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11/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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11/02/2025 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/02/2025 08:57
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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11/02/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA GARCIA DE MELO
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15/08/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/08/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/07/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA GARCIA DE MELO em 04/04/2024
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07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 06/03/2024
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28/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA GARCIA DE MELO
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26/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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26/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/02/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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