TRT1 - 0100571-39.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58336a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 21/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 64.082,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 14.487,20 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 6.728,46 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 855,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 86.154,27 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 86.154,27 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75 - JESSICA MONTEIRO -
16/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BERNARDO AQUINO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA MONTEIRO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75 em 15/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BERNARDO AQUINO
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01/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MONTEIRO
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01/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75
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30/07/2024 12:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JESSICA MONTEIRO / null
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30/07/2024 12:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75 - CNPJ: 31.***.***/0001-02 / null
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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28/05/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/04/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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07/03/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/03/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA MONTEIRO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75 em 05/02/2024
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BERNARDO AQUINO
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25/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MONTEIRO
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25/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75
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25/01/2024 17:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA MONTEIRO
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25/01/2024 17:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON MONTEIRO SEIXAS *25.***.*30-75
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23/01/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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