TRT1 - 0101045-58.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704ea69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 1.255,51 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.220,51 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 pela reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda ante a natureza indenizatória da condenação.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DA SILVA - JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ESTEFANI SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e6823 proferido nos autos.
Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
Inertes ou declarando a desnecessidade de novas provas, os autos virão conclusos para julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I, do CPC).
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DA SILVA - JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ESTEFANI SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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