TRT1 - 0101216-78.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANE RODRIGUES MAZOLLI sem efeito suspensivo
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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28/08/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/08/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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14/08/2025 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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14/08/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/08/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/08/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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20/06/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (impugnacao do autor)
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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11/06/2025 16:14
Homologada a liquidação
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11/06/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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06/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/05/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNACAO DO AUTOR)
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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11/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao da autora)
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANE RODRIGUES MAZOLLI em 11/03/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f39037 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação da executada, fixo os seguintes parâmetros: PRESCRIÇÃO A executada alega haver prescrição extintiva do direito de ação da exequente, por ultrapassados mais de dois anos da Ação de Cumprimento 00010702-85.2014.5.01.0058, transitou em julgado em 14 de outubro de 2019 e em decisão datada de 04 de fevereiro de 2020 o Juízo da 58a.
VT/RJ deferiu o desmembramento da execução para que fossem ajuizadas ações individuais mediante livre distribuição.
Sem razão a ré.
A jurisprudência majoritária já se consolidou no sentido que a prescrição a ser aplica no ajuizamento de Ação de Cumprimento de título judicial oriunda de Ação Coletiva é de 05 e não de 02 anos.
Eis a tese fixada pelo E.
STJ em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 515). “No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. ”Há, ainda, Recomendação 3/GCGJT, de 24/07/2018, da lavra do Exmo.
Ministro Lélio Bentes, dispõe logo em seu artigo 1º: “Art. 1o.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução”.
Por fim, quando se trata de ação civil pública, o prazo prescricional é de cinco anos a partir da ciência do beneficiário de que deve agir.
Neste sentido a ementa abaixo, recém-publicada: “EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO.
As execuções de sentenças COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL coletivas prescrevem em cinco anos após a ciência dos trabalhadores interessados.”TRT-1- AP:01004590420205010342RJ,Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Data de Julgamento: 19/05/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 10/06/2021).
Em 04/02/2020, foi proferida decisão judicial na ação coletiva, determinando que a liquidação da execução do título deveria prosseguir através de ações individuais, sendo por estas razões intimado o sindicato e a executada.
Não houve, portanto, transcurso do prazo prescricional de 5 anos, não havendo prescrição a ser declarada, pelo que se rejeita a preliminar. DA EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA A EMOP pugna para que lhe seja aplicado o regime de requisitório (precatório ou RPV), invocando a decisão proferida pelo STF na ADPF 1096.
Razão lhe assiste.
Na ADPF 1096 a Suprema Corte reconheceu o direito da EMOP a submeter seus débitos ao regime constitucional dos precatórios, e deu provimento à arguição “para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) e assentar sua submissão ao regime constitucional dos precatórios.” A par disso, deverá ser observado o regime de requisitório(precatório/RPV). DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A EMOP pugna pela concessão da gratuidade de justiça sob alegação de que enfrenta grave crise financeira.
Ocorre que a ré nada comprova no aspecto, e embora lhe tenha sido estendido o regime de precatórios, não lhe foram concedidas todas as prerrogativas processuais da Fazenda Publica.
Indefiro a gratuidade de justiça Retornem os autos à Contadoria para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE RODRIGUES MAZOLLI -
24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
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24/02/2025 11:44
Proferida decisão
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24/02/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/02/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2024 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSANE RODRIGUES MAZOLLI em 24/10/2024
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17/10/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE RODRIGUES MAZOLLI
-
15/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/10/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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