TRT1 - 0101487-34.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA E SILVA
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01/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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01/08/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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31/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 08/07/2025
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27/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 21:53
Suspenso o processo por expedição de RPV
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26/06/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA E SILVA
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25/06/2025 16:38
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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12/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8dce8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da executada com os cálculos retro confeccionados pelo exequente, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/12/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.946,57 Total Devido pelo Reclamado - R$ 1.946,57 1 - Intimem-se as partes para ciência da sentença homologatória, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC/15 (30 dias), e o exequente na forma do art. 884 da CLT (5 dias), podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. 2 - In albis, expeça-se RPV/Precatório, dispensada a solicitação de informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante a Fazenda Pública, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 que, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. 2.1- Para a exepedição da RPV, à luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), determino que as partes sejam intimadas para proceder a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da planilha pelo calculista do Juízo. 3 - Tratando-se de Precatório, elaborado o documento, deverá ser intimada a entidade executada para ciência, antes da remessa dos autos ao setor de precatórios, nos termos do disposto no art. 7°, § 5 da resolução N. 303 do CNJ. 4 - Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor(RPV) relativa a estados e municípios, a entidade executada deverá ser intimada para pagamento em 60 dias(caput do art. 17 da Lei n. 10259/01), sob pena de determinação do sequestro do numerário(§2 do art. 17 da lei N. 10.259/01).
No caso de RPV em que a União seja a responsável pelo pagamento, elaborado o documento, os autos deverão ser remetidos ao setor de precatórios para processamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA E SILVA -
24/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA E SILVA
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24/02/2025 21:23
Homologada a liquidação
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21/02/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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22/01/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/12/2024 01:03
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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