TRT1 - 0101615-09.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO SOUZA DO ROZARIO em 08/05/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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22/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUZA DO ROZARIO
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22/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 14:48
Iniciada a execução
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14/04/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO SOUZA DO ROZARIO em 11/04/2025
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de RENATO SOUZA DO ROZARIO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUZA DO ROZARIO
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20/03/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/03/2025 19:15
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 18:25
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e423939 proferido nos autos.
MCB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SOUZA DO ROZARIO -
20/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUZA DO ROZARIO
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20/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO SOUZA DO ROZARIO em 19/02/2025
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18/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717c0c3 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O(a) autor(a) apresentou cálculos de liquidação através da petição de Id nº 5655681, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos na petição de Id nº d407c3c.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, ou seja, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 10/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido ao(a) autor(a): R$ 2.832,85; Contribuição previdenciária total: R$ 969,05; e Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 298,71.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 4.100,61.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SOUZA DO ROZARIO -
13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUZA DO ROZARIO
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13/02/2025 12:06
Homologada a liquidação
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10/02/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2025 21:00
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATO SOUZA DO ROZARIO em 30/01/2025
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30/01/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOUZA DO ROZARIO
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16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/12/2024 11:14
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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