TRT1 - 0100038-40.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3975afa proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado sob o ID 6a2a631.
Intimem-se as partes para efeitos do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Ressalvo que, caso o exequente pretenda que o valor do alvará seja transferido para conta bancária, deverá indicar conta de pessoa com poderes para receber e dar quitação, no mesmo prazo, valendo o silêncio pela renúncia.
Decorrido o prazo, determino a expedição de alvarás eletrônicos, via sistema SIF, nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, à parte autora, ao patrono do autor, ao INSS, à União (IR) e para transferência para a conta vinculada do FGTS autoral, nos termos da decisão homologatória de ID 58e5118.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Após a liberação dos alvarás, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e2e84 proferido nos autos.
DESPACHO A COMLURB consiste em sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, o que naturalmente conduz à adoção do regime jurídico próprio das empresas privadas.
Ressalte-se que o pleito da ré não se fundamenta em qualquer norma específica que lhe assegure as prerrogativas de Fazenda Pública, as quais são excepcionalíssimas e, portanto, não comportam aplicação a partir de analogia ou interpretação extensiva dos dispositivos que as instituem.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, ainda, para que comprove o pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MELO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e5118 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e atualizados pela contadoria (#id:00ddf7a), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, DEVENDO OBSERVAR A CERTIDÃO DE #id:d77af78, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/10/2024 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/09/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE MELO em 05/06/2024
-
22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MELO
-
21/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/05/2024 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2024 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE MELO em 22/01/2024
-
22/01/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MELO
-
14/11/2023 12:53
Conhecido o recurso de RICARDO DE MELO - CPF: *80.***.*73-52 e provido em parte
-
21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EHRVA ()
-
16/10/2023 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000169-20.2012.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 13:16
Processo nº 0100191-71.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de SA Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 20:23
Processo nº 0100191-71.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosalvo Garcia de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:31
Processo nº 0101171-17.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 19:08
Processo nº 0101324-20.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:18