TRT1 - 0100712-53.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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13/08/2025 18:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/08/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HILDECLEA FERREIRA KAIBER em 22/04/2025
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15/04/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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02/04/2025 16:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/04/2025 09:33
Iniciada a execução
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13/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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10/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/03/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453214e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 629fca4 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 3d5d5e2, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 24/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 9.543,62 DEPÓSITO DE FGTS - R$ 642,19 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 2.720,87 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.018,58 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 410,60 Total Devido pelo Reclamado - R$ 14.335,86 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ ----------------- (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILDECLEA FERREIRA KAIBER -
24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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24/02/2025 21:26
Homologada a liquidação
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24/02/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2024 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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29/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/05/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 10:08
Transitado em julgado em 07/02/2024
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04/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/05/2024
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26/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de HILDECLEA FERREIRA KAIBER em 07/02/2024
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25/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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24/01/2024 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/01/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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27/11/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2023 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/11/2023 10:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:09
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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05/10/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HILDECLEA FERREIRA KAIBER
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15/09/2023 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/11/2023 10:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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