TRT1 - 0001876-33.2010.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
09/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce56ed7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Apreciada a petição de #id:ed44ce8.
Indefiro o requerido.
As ordens de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com a observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos à prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob custódia ou registro de titularidade pelas Instituições Financeiras, notadamente in casu, pelas Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CVTM), Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DVTM) e Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central, quais sejam, bancos virtuais, intermediadoras de pagamento, agenciadores de pagamento, fintchs que se apresentam como Sociedades de Crédito (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Agenciadoras de pagamento (CIELO, STONE, PAGSEGURO, REDE, GETNET, ELAVON, SUMUP, etc.) indicadas pela parte para expedição de ordem de bloqueio via SISBACEN estão integradas ao SISBAJUD, sendo certo que o juízo já procedeu à varredura anterior que restou infrutífera por insuficiência de saldo - elementos verificados em varredura anterior pelo sistema SISBAJUD.de relacionamento do executado com as instituições financeiras indicadas.
Nada a deferir.
As sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CVTM) e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DVTM) indicadas pela parte exequente integram o Sistema SISBAJUD, desnecessária a expedição de ordem de bloqueio SISBACEN, sendo certo que o juízo já procedeu à varredura anterior que restou infrutífera por insuficiência de saldo.
Nada a deferir.
Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS DE MORAES BRITO NETO -
14/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
14/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/01/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
08/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
20/09/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/09/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
05/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
11/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/06/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
15/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
24/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
24/10/2023 13:36
Registrada a inclusão de dados de LADYR GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2023 13:36
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO GOMES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2023 13:36
Registrada a inclusão de dados de VERCINIX MANUTENCAO E REPAROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/06/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
20/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023
-
18/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2023 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de JONAS DE MORAES BRITO NETO em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
04/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JONAS DE MORAES BRITO NETO em 08/02/2023
-
11/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
23/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JONAS DE MORAES BRITO NETO em 22/09/2022
-
15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
14/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JONAS DE MORAES BRITO NETO em 07/07/2022
-
26/05/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
20/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/08/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 03/08/2021
-
21/06/2021 12:57
Expedido(a) ofício a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
21/06/2021 12:57
Expedido(a) ofício a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
06/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de JONAS DE MORAES BRITO NETO em 05/03/2021
-
26/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE MORAES BRITO NETO
-
24/02/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/02/2021 09:56
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/01/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/02/2020 12:48
Encerrada a conclusão
-
28/01/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/01/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LADYR GOMES em 13/12/2019
-
27/10/2019 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2019 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2019 15:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2019 15:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:11
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/08/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/07/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/10/2018 15:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/09/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2018 16:29
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/07/2018 13:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2018 13:22
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 07/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:52
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 20:55
Determinada a inclusão de dados de FERNANDO GOMES DA SILVA - CPF: *69.***.*40-54 no BNDT
-
08/05/2018 20:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/05/2018 16:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/05/2018 16:51
Encerrada a conclusão
-
08/05/2018 16:51
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/04/2018 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2010
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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