TRT1 - 0100711-30.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4abafaf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 07/03/2025, ID nº 76a0bb2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4c10c29. Custas pela reclamada(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 17/03/2025, ID nº b953423, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4742d86.
Depósito recursal e custas ID nº 034d3e0 e 0b72f39 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
25/03/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931cb76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada WALACE DO NASCIMENTO GONÇALVES em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA – EPP e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS decido: - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - interjornada e reflexos; Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 14/04/2024.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 100,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 29 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES -
24/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
24/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
24/02/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/02/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
24/02/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
12/12/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/12/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/12/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2024 13:23
Juntada a petição de Réplica
-
05/08/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/08/2024 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/08/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2024
-
29/05/2024 03:40
Decorrido o prazo de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:40
Decorrido o prazo de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES em 28/05/2024
-
21/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
18/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
18/05/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
18/05/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
08/05/2024 19:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALACE DO NASCIMENTO GONCALVES
-
08/05/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
08/05/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-64.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2021 18:04
Processo nº 0101461-77.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:21
Processo nº 0101340-14.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Raphael da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:25
Processo nº 0198500-16.1989.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/1989 03:00
Processo nº 0100183-23.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Consule dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 15:34