TRT1 - 0230900-83.1989.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedfce8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a revogação da sentença de extinção pela Corregedoria determino: Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 10 dias, a procuração, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo, com baixa.
Porém, vindo as informações, prossiga da forma abaixo: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Providencie a Secretaria consulta concomitante de todas as seguintes ferramentas eletrônicas: a) consulta ao RENAJUD quanto à existência de veículos em nome dos executados.
Em havendo, deverá a Secretaria fazer o print da tela, sem efetuar, no primeiro momento, qualquer restrição no veículo. b) consulta, através do sistema INFOJUD, das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda e das Operações Imobiliárias - DOI dos executados.
Os documentos serão anexados em sigilo. c) consulta ao convênio SNIPER para obtenção do relatório "RELAÇÕES DO OBJETO".
Os documentos serão anexados em sigilo. d) consulta ao convênio PREVJUD para obtenção do extrato CNIS, Declaração de Benefícios e Carta de Concessão (se houver).
Os documentos serão anexados em sigilo. e) consulta ao ARISP pelo CPF/CNPF para busca de imóveis dos executados. f) inclusão dos executados no SERASAJUD. g) consulta ao CRC-JUD para buscas de certidão de casamento ou união estável dos sócios executados. 4- Após todos os procedimentos do item anterior, retornem conclusos.
Sugere-se que a parte aguarde o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providência.
PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON MANOEL RAPOZO BORGES -
09/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MANOEL RAPOZO BORGES
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09/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b85530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se o autor para apresentar novamente a petição de agravo de petição, certidão de crédito, e outros documentos que julgar necessário, de modo a gerar o lançamento da peça de recurso no Pje, juntamente com a procuração, eis que já prolatada decisão extintiva no SAPWEB, havendo apenas o desarquivamento virtual e formação de CCT, no prazo de 48h.
Após, retornem conclusos para admissibilidade do AP. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON MANOEL RAPOZO BORGES -
24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MANOEL RAPOZO BORGES
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24/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 20:53
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 16:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/1989
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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