TRT1 - 0100335-79.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BAPTISTA em 26/08/2025
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26/08/2025 20:26
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BAPTISTA
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12/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COSTA ISAAC LTDA - ME
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12/08/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTA ISAAC LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-12
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21/07/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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17/07/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/07/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BAPTISTA
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05/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BAPTISTA em 04/07/2025
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27/06/2025 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BAPTISTA
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18/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COSTA ISAAC LTDA - ME
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18/06/2025 11:33
Conhecido o recurso de COSTA ISAAC LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-12 e não provido
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24/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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12/05/2025 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/05/2025 19:10
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02374b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (1) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 04/10/2021 e 13/04/2024 - tendo em vista a projeção do aviso prévio -, na função de Motorista, com salário mensal inicial de R$ 4.000,00 - reajustado para R$ 5.000,00 em dezembro de 2022 e para (2) condenar a parte ré, COSTA ISAAC LTDA - ME, a (2.1) anotar a CTPS do autor e ao (2.2) pagamento de R$190.896,68, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante CARLOS ALBERTO BAPTISTA: a importância líquida de R$153.782,53; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$25.370,35, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$8.000,73; * À Fazenda Nacional (custas): R$3.743,07, apuradas sobre R$187.153,61, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BAPTISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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