TRT1 - 0101294-97.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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02/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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02/06/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO sem efeito suspensivo
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01/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/05/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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21/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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21/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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21/05/2025 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,31
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21/05/2025 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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21/05/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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28/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/04/2025 20:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (11/04/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430fe3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Mantenho o despacho de id.d8a68a4, nos seus exatos termos.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAS NATURAL SERVICOS S.A. -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a68a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que a intimação encaminhada à 1ª ré (ID ae8d830), no endereço cadastrado junto à Receita Federal (ID 4e48461), foi devidamente recebida (ID e1f86da); Considerando o transcurso do prazo para apresentação de defesa pela 1ª ré; Considerando, ainda, que a 1ª ré foi revel no processo 0100325-82.2024.5.01.0003; Diante da ausência de apresentação de defesa ou de qualquer justificativa para sua não apresentação, aplico à 1ª ré a pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pelas 2ª e 3ª rés, uma vez que o processo 0100325-82.2024.5.01.0003 já foi sentenciado e se encontra no 2º grau de jurisdição, aguardando julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Quanto ao requerimento formulado pela parte autora para a realização de prova pericial com o objetivo de apurar a existência de periculosidade no ambiente de trabalho, verifico que o estabelecimento onde se daria a perícia encontra-se desativado, conforme réplica da parte autora, o que inviabiliza a realização da diligência com a fidedignidade necessária para a constatação das condições laborais alegadas.
O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a perícia técnica para aferição da insalubridade ou periculosidade deve ser realizada em ambiente ativo, onde seja possível a verificação concreta das condições de trabalho do empregado, conforme disposto na Súmula 460 do TST, que dispõe: "É inaplicável o disposto no art. 195 da CLT quando a perícia for impraticável ou desnecessária à luz das circunstâncias fáticas." Ademais, a jurisprudência do TST tem reiteradamente decidido que a desativação do local de trabalho impossibilita a efetiva realização da prova pericial, por não permitir a análise das condições reais e contemporâneas do ambiente laboral, sendo inadequada a realização da perícia por mera suposição ou com base em dados pretéritos sem possibilidade de aferição direta pelo perito.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de produção de prova pericial e defiro às partes a oportunidade de produzir prova emprestada podendo juntar laudos pericias emprestados no prazo comum de 10 dias.
Inclua-se o feito em pauta de instrução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAS NATURAL SERVICOS S.A. - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
14/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) J R S COMERCIO EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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14/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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14/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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14/02/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:02
Audiência de instrução designada (11/04/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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14/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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14/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO em 18/12/2024
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16/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
-
14/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
-
14/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de J R S COMERCIO EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/12/2024
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03/12/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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07/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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07/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) J R S COMERCIO EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL DE FREITAS CARVALHO
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06/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/11/2024 14:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/11/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/11/2024 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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