TRT1 - 0100591-26.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de REMAN COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 12/03/2025
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11/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100591-26.2021.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
AGRAVADO: REMAN COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b4035fe): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo Sindicato-autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para anular a sentença que extinguiu a execução e reconhecer a legitimidade concorrente do Sindicato e dos substituídos, individualmente, para a execução do direito assegurado na ação coletiva, nos exatos termos do Precedente 32 deste Regional." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
20/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) REMAN COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP
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20/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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12/02/2025 14:01
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e provido em parte
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12/02/2025 12:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 Sessão Presencial 12 02 2025 ()
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29/01/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 16:27
Determinada a requisição de informações
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05/12/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/12/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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