TRT1 - 0100481-44.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA em 31/03/2025
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27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 11:08
Registrada a exclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT
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19/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100481-44.2024.5.01.0432 : MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, POR MEIO DO SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), que ainda será conferido e assinado pelo(a) Magistrado(a).
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA -
17/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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17/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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17/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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13/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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10/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371c4e6 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA -
13/02/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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13/02/2025 12:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/02/2025 12:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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13/02/2025 12:06
Determinada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA em 06/02/2025
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03/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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31/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/01/2025 06:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 06:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 14:29
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/11/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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04/11/2024 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/10/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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29/10/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE ALCANTARA MANGUEIRA
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30/04/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2024 09:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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