TRT1 - 0100935-45.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRICILA DOS SANTOS CONDE em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54755d6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pagamento realizado, id 5b9642f , notifique-se a parte autora para ciência, prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo in albis, tem-se que quitado o acordo.
RESENDE/RJ, 27 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRICILA DOS SANTOS CONDE -
27/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PRICILA DOS SANTOS CONDE
-
27/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRICILA DOS SANTOS CONDE em 14/03/2025
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRICILA DOS SANTOS CONDE em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5196a30 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação de id 6ec292c, reconsidera-se por ora a decisão de id 25674b7.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRICILA DOS SANTOS CONDE -
27/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
27/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PRICILA DOS SANTOS CONDE
-
27/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25674b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRICILA DOS SANTOS CONDE -
24/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
24/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PRICILA DOS SANTOS CONDE
-
24/02/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/02/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/02/2025 04:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/12/2024 08:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/12/2024 08:11
Homologada a liquidação
-
29/11/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/11/2024 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 16:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 16:51
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
-
27/11/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a PRICILA DOS SANTOS CONDE
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27/11/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/11/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
14/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/11/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 11/11/2024
-
05/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/10/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA
-
30/10/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
30/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRICILA DOS SANTOS CONDE
-
30/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRICILA DOS SANTOS CONDE
-
30/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/10/2024 18:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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