TRT1 - 0100514-73.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 13:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.200,00)
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21/03/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,00)
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20/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc99f7d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Reclamada, em 28/2/2025, ID 89ffe08, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da parte autora foi em 18/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID b52de75, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs fb0729e e d6c6999 (R$2.200,00 e R$44,00, de 19/12/2024). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CONCEICAO DA SILVA -
07/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CONCEICAO DA SILVA
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07/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 08:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/02/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8c69 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 01/02/2025, ID 9efe8fa, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 474e949, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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14/02/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN CONCEICAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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01/02/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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13/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CONCEICAO DA SILVA
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13/12/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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13/12/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN CONCEICAO DA SILVA
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13/12/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CONCEICAO DA SILVA
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16/10/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:28
Audiência de instrução designada (08/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 13:28
Audiência una realizada (27/02/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 05:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 26/06/2023
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14/06/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de JEAN CONCEICAO DA SILVA em 29/05/2023
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20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CONCEICAO DA SILVA
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19/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2023 13:50
Audiência una designada (27/02/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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