TRT1 - 0101060-46.2016.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 26/08/2025
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13/08/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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09/08/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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10/04/2025 11:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.284,58)
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10/04/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.588,78)
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03/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d7bd1 proferido nos autos.
Razão assiste ao autor (id 9bdded2).
Reconsidero o despacho id a8a6bd2.
Expeça-se alvará ou ofício de transferência ao autor e /ou seu patrono e ao INSS, com acréscimos a partir de 04/11/2024, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Após, prossiga-se na forma da decisão id 3173993.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DA SILVA AMARAL NETO -
01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a6bd2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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05/03/2025 10:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f4e91 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento do autor id 20dcc6ca.
Com efeito, não há incontroverso, porque a ré alega, em embargos à execução, que é devido o pagamento por precatório. Ao embargado.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DA SILVA AMARAL NETO -
21/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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21/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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06/02/2025 20:08
Homologada a liquidação
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06/02/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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17/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/10/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/10/2024 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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01/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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01/09/2023 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.088,10)
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11/08/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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10/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/08/2023 10:10
Recebidos os autos para diligência
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07/03/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2023 10:25
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/02/2023
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15/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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14/02/2023 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/02/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 09/02/2023
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09/02/2023 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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16/01/2023 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/01/2023 10:45
Iniciada a execução
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16/01/2023 10:45
Encerrada a conclusão
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13/01/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/10/2022 10:24
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
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09/10/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/09/2022
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01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 30/09/2022
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29/09/2022 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/09/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (comlurb_ jundata da guia de deposito judicial_ id 9350e47)
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27/09/2022 19:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE _Comlurb_Nelson da Silva_erro material_excesso de execucao_ ADC58 e 59)
-
23/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/09/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
-
21/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/09/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb-requere a atulizacao dos depositos recursais)
-
06/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 30/08/2022
-
23/08/2022 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_Chamamento do feito à ordem_vicio publicacao _Nulidade dos atos processuais)
-
23/08/2022 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
-
03/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
-
01/08/2022 17:26
Homologada a liquidação
-
26/07/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2022
-
08/07/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 27/06/2022
-
21/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição liquidação de sentença com juntada de cálculo reclamante)
-
26/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA AMARAL NETO
-
24/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2022 11:06
Iniciada a liquidação
-
23/05/2022 11:06
Transitado em julgado em 06/05/2022
-
20/05/2022 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2017 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO - CPF: *20.***.*85-83 sem efeito suspensivo
-
16/08/2017 16:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 08/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
11/07/2017 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 10/07/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 30/06/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 21:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
22/06/2017 13:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DANUSA BERTA MALFATTI
-
21/06/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2017 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
17/06/2017 19:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON DA SILVA AMARAL NETO
-
17/06/2017 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELSON DA SILVA AMARAL NETO
-
16/06/2017 11:56
Audiência instrução realizada (16/06/2017 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2017 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANUSA BERTA MALFATTI
-
17/05/2017 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 15:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/05/2017 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2017
-
09/05/2017 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2017 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
-
06/05/2017 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 14:36
Audiência instrução redesignada (16/06/2017 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2017 00:00
Decorrido o prazo de Sra. Ana do RH em 22/02/2017 23:59:59
-
20/02/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/02/2017 09:16
Encerrada a conclusão
-
17/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA AMARAL NETO em 16/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/02/2017 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 12:53
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/01/2017 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2017 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2017 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/12/2016 22:28
Encerrada a conclusão
-
30/12/2016 22:27
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/11/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2016 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2016 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/11/2016 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2016 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2016 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/11/2016 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2016 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2016 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/11/2016 13:06
Audiência instrução realizada (25/11/2016 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2016 11:56
Audiência instrução redesignada (13/09/2017 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2016 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2016 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2016 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2016 08:29
Audiência inicial realizada (25/10/2016 13:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2016 07:56
Audiência instrução redesignada (25/11/2016 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2016
-
15/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/07/2016 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2016 12:43
Audiência inicial redesignada (25/10/2016 13:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2016 12:43
Audiência inicial redesignada (25/10/2016 13:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2016 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a NELSON DA SILVA AMARAL NETO - CPF: *20.***.*85-83
-
06/07/2016 16:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELA AIED
-
06/07/2016 07:18
Audiência inicial designada (22/11/2016 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2016 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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