TRT1 - 0101508-04.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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09/09/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) KAILANE TEOTONIO SILVA
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09/09/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de KAILANE TEOTONIO SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KAILANE TEOTONIO SILVA
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12/08/2025 14:43
Homologada a liquidação
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12/08/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAILANE TEOTONIO SILVA em 08/08/2025
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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25/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) KAILANE TEOTONIO SILVA
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25/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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10/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 11:49
Transitado em julgado em 06/06/2025
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17/06/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 17:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78d044 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 24/01/2025, ID f0a709c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID a8fdb55,isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/02/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAILANE TEOTONIO SILVA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 03/02/2025
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24/01/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/12/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) KAILANE TEOTONIO SILVA
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14/12/2024 00:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/12/2024 00:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAILANE TEOTONIO SILVA
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14/12/2024 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a KAILANE TEOTONIO SILVA
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25/10/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/10/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/09/2024 10:07
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 01/02/2024
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31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de KAILANE TEOTONIO SILVA em 30/01/2024
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25/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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23/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) KAILANE TEOTONIO SILVA
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22/01/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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