TRT1 - 0100422-95.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA DE FREITAS PENNA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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19/08/2025 14:26
Revogada a decisão anterior (sentença) de 26/11/2024
-
19/08/2025 14:26
Cancelada a liquidação
-
19/08/2025 14:16
Audiência de instrução designada (18/11/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2025 14:16
Audiência de instrução cancelada (11/12/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 15:02
Audiência de instrução designada (11/12/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2025 16:41
Revogada a decisão anterior (sentença) de 26/11/2024
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08/08/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/08/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/08/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 15:32
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100422-95.2023.5.01.0204 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 08:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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06/03/2025 08:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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28/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed6f46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 03/02/2025, ID f119ee5, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID def200f. 2) O recurso da Reclamada, em 10/12/2024, ID 5708f5e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID ea6868e, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 367170e e ID 53de964 (R$13.133,46 e R$400,00, de 05/12/2024) Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DE FREITAS PENNA -
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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14/02/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA DE FREITAS PENNA sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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13/12/2024 10:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERICA DE FREITAS PENNA
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12/12/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/12/2024
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10/12/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
26/11/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/11/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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26/11/2024 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/11/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA DE FREITAS PENNA
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26/11/2024 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA DE FREITAS PENNA
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11/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024
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07/10/2024 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
-
11/09/2024 13:50
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
10/09/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERICA DE FREITAS PENNA em 28/06/2024
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20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
11/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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11/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ERICA DE FREITAS PENNA em 17/05/2024
-
10/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOMES DA CONCEICAO
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09/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE GOMES DE PAIVA DA SILVA
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09/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA LOPES
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09/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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09/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/05/2024 11:16
Audiência de instrução designada (10/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 11:05
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 14:11
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 14:11
Audiência una realizada (05/03/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/06/2023
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08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/06/2023
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08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ERICA DE FREITAS PENNA em 07/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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02/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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02/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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02/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:45
Audiência una designada (05/03/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2023 11:45
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ERICA DE FREITAS PENNA em 11/05/2023
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11/05/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FREITAS PENNA
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03/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:20
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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