TRT1 - 0101347-64.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892a53e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 05/05/2025, ID nº c3422e1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4d40d66. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 07/05/2025, ID nº 4320fcd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a667578.
Depósito recursal e custas ID nº 4454bcb e 3e9f7f1, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELSO DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/05/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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16/04/2025 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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27/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101347-64.2022.5.01.0483 : CELSO DE OLIVEIRA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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06/03/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1712b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CELSO DE OLIVEIRA SILVA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 14/12/2017 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, inclusive com relação às diferenças de FGTS (súmula 362 do TST), ressalvadas as de cunho declaratório.
Quanto as férias, atente-se para o art. 149 da CLT.- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: reflexos das horas extras no 13º salário e férias;Horas extras e reflexos; Indefiro a gratuidade de justiça Defiro os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00 Intimem-se as partes.
Macaé, 03 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA SILVA -
24/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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24/02/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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24/02/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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30/12/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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20/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 07:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 14/11/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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21/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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21/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 18/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 07/10/2024
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28/09/2024 19:35
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 27/09/2024
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2024
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07/09/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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02/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/08/2024
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31/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/07/2024
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02/07/2024 18:04
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/06/2024
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27/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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11/06/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/05/2024
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01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/05/2024
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03/05/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2024
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10/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 09/04/2024
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02/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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01/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/03/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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26/03/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 29/02/2024
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29/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2024
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29/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 28/02/2024
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21/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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19/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/02/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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15/02/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/02/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2023 18:41
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2023 19:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/07/2023 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (26/07/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2023 09:26
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 06/06/2023
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30/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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29/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/05/2023 17:38
Encerrada a conclusão
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27/05/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/05/2023 17:37
Audiência una por videoconferência designada (26/07/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2023 17:36
Audiência una por videoconferência cancelada (28/06/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2023
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21/03/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
-
06/03/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2022 19:18
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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