TRT1 - 0101308-42.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 19:39
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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29/05/2025 19:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 13.284,24)
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27/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE MORAES REIS em 13/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MORAES REIS
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13/05/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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13/05/2025 06:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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10/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/05/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MORAES REIS
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/04/2025
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22/04/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MORAES REIS
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02/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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02/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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02/04/2025 08:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025
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12/03/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/03/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6824f5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, NO MÉRITO, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista em face de LUIZ FELIPE MORAES REIS e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em face de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA para declarar o início do vínculo empregatício entre as partes a partir de 20/01/2020 e para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -décimo terceiro salário na fração de 1/12 avos, referente ao período sem anotação; -férias proporcionais na fração de 2/12 avos, acrescidas do terço constitucional, referente ao período sem anotação; -FGTS do período sem anotação, incidindo, inclusive, sobre o décimo terceiro acima deferida, acrescido da multa de 40%. -diferenças, a partir de 09/03/2020, em aviso prévio, décimo terceiro salário (art. 1º da Lei n. 4,090/1962) e de férias acrescidas de 1/3 (art. 142 da CLT), FGTS +40%, em razão do salário sem registro, conforme fundamentação; - R$306,05, sendo esta a diferença ainda devida referente aos valores lançados no TRCT; -saldo de salário de 7 dias, no limite do pedido; -férias integrais, referente aos períodos aquisitivos de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; -FGTS, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, bem como quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado e décimo terceiro.
Considerando a modalidade de extinção do contrato -multa de 40% sobre todos os depósitos, exceto quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ nº 42 da SBDI-1 do C.
TST. responsabilizando a reclamada pelos depósitos existentes, sob pena de execução direta; -multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 7.500,00; -horas extras, de acordo com a jornada fixada, sendo estas as horas que ultrapassem a 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT), com adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º), décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST), repousos semanais (Lei n. 605/49) e FGTS +40%. -30 minutos, com adicional de 50%, referente ao intervalo intrajornada suprimido, em todos os dias laborados, conforme art. 71, §4º, da CLT, que determina o pagamento apenas do período faltante e de forma indenizatória, razão pela qual são indevidos reflexos. -danos morais no valor de R$10.000,00.
Aplico ao primeiro reclamado multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida a favor da reclamante, conforme art. 793-C da CLT.
A primeira reclamada deverá retificar a data de admissão do contrato de trabalho e o salário na CTPS da obreira, conforme fundamentação.
Defiro gratuidade de justiça à autora.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$13.284,24, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 664.212,22, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO -
24/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MORAES REIS
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24/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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24/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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24/02/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.284,24
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24/02/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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17/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/02/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 13:11
Audiência una realizada (30/01/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 07:02
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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25/11/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE MORAES REIS
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25/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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19/11/2024 05:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 05:51
Audiência una designada (30/01/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/10/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/10/2024 11:07
Redistribuído por sorteio por suspeição
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25/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
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24/10/2024 14:54
Declarada a suspeição por PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/10/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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