TRT1 - 0100961-85.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAREZ DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/03/2025
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10/03/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b2095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de inépcia, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ DE OLIVEIRA em face de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 7.750,00, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.550,00, calculadas sobre o valor R$ 77.500,00, atribuído à causa, pela parte autora, isenta.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DE OLIVEIRA -
24/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.550,00
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24/02/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAREZ DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JUAREZ DE OLIVEIRA
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03/02/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/11/2024 13:25
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:12
Audiência inicial realizada (22/10/2024 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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02/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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02/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/09/2024 09:03
Audiência inicial designada (22/10/2024 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/08/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/08/2024 11:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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