TRT1 - 0100652-76.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fe6bf proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “cc7fbf2” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 21.497,82, sendo R$ 19.058,79 de crédito líquido autoral, R$ 1.914,13 de honorários devidos ao patrono do autos, R$ 324,90 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador) e R$ 200,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no decurso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO BERTO DA SILVA -
13/11/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIVALDO BERTO DA SILVA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/11/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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22/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO BERTO DA SILVA
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22/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/10/2024 14:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-71 / null
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/09/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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