TRT1 - 0100873-83.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
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18/03/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDESON MARCELINO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODOVIARIO BEDIN LIMITADA em 17/03/2025
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14/03/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8a57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: EDESON MARCELINO, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id f98c51f, pelas razões expostas na petição de id db67a7d, em que alega a existência de contradição no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Alega o reclamante que a sentença se mostra contraditória porque se baseou em norma coletiva anexada pela empresa, que se limita ao município do Rio de Janeiro, não observando a CCT do local da prestação de serviços, qual seja Barra Mansa.
Não lhe assiste razão.
Em primeiro lugar, a contradição que permite a correta utilização dos declaratórios é aquela que implica incoerência entre a fundamentação e a conclusão, ou entre proposições, de forma a comprometer a inteligência da decisão e inviabilizar ou dificultar o direito de defesa da parte.
Quando há a análise explícita da matéria contrariamente ao interesse da parte, certo ou errado, houve regular entrega da prestação jurisdicional, de modo que os embargos não constituem o instrumento apto para alterá-la ou reformá-la.
No presente caso, a sentença julgou improcedente o direito às diárias de viagem por ser ônus do reclamante comprovar as viagens, do qual não se desincumbiu, inexistindo, portanto, qualquer contradição no particular.
Sobre a norma coletiva aplicável, insta salientar que o embargante apenas juntou o instrumento que entende aplicável após a defesa e a estabilização da lide (Id 77b3f5c), sem qualquer autorização para tanto, momento totalmente inoportuno, razão pela qual tal documento nem merece ser levado em consideração.
Desse modo, nada há a corrigir na decisão embargada, pretendendo o embargante, em verdade, a reforma do julgado por via transversa, o que não se afigura possível.
Rejeito.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDESON MARCELINO -
24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
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24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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24/02/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDESON MARCELINO
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15/02/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/02/2025 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
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07/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOVIARIO BEDIN LIMITADA em 06/02/2025
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31/01/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
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18/12/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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18/12/2024 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.324,36
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18/12/2024 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDESON MARCELINO
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18/12/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDESON MARCELINO
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06/11/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/10/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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26/08/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/08/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/07/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/07/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 19:19
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/06/2024 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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23/11/2023 12:14
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 12:04
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 12:01
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/11/2023 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (23/11/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/11/2023 11:18
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIO BEDIN LIMITADA em 09/11/2023
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04/10/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDESON MARCELINO em 22/06/2023
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14/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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13/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/06/2023 11:11
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/06/2023 11:11
Audiência una por videoconferência cancelada (29/02/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDESON MARCELINO em 14/04/2023
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04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDESON MARCELINO
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03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/03/2023 13:14
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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