TRT1 - 0100597-31.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2025
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14/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
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05/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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25/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 09/06/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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20/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.739,57)
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20/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 231,75)
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20/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.597,12)
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 14/05/2025
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09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8cd77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, condenando a embargante em litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo pagar ao autor multa de 9% e à União Federal multa de 10%, ambas sobre o valor da execução.
Intimem-se as partes, devendo o autor indicar conta bancária para transferência de seu crédito, conforme ID. 0ec311a.
Decorrido o prazo, libere-se o valor depositado nos autos, mediante alvará com ordem de transferência, e executem-se as multas ora aplicadas, em caso de não haver pagamento espontâneo no prazo de 15 dias.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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29/04/2025 17:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ENEL BRASIL S.A
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12/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 11/03/2025
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09/03/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a4df8 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO BARCELOS -
24/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 20/02/2025
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17/02/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec311a proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:4269c10.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 03/02/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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13/01/2025 18:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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13/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2024 18:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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26/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/10/2024 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2023 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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14/09/2023 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/09/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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05/09/2023 20:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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05/09/2023 20:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO BARCELOS sem efeito suspensivo
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04/09/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 01/09/2023
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01/09/2023 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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21/08/2023 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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21/08/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2023 10:26
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/08/2023 13:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/08/2023 01:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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31/07/2023 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILBERTO BARCELOS
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31/07/2023 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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30/07/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/07/2023 13:05
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2023 15:11
Iniciada a execução
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05/07/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2023
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06/06/2023 08:37
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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29/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/05/2023 21:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/05/2023 10:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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17/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/11/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
-
26/10/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2022
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 09/09/2022
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17/08/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/08/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO OU HABILITAÇÃO)
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12/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
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11/08/2022 09:34
Homologada a liquidação
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09/08/2022 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2022
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10/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO BARCELOS em 09/06/2022
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02/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/05/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARCELOS
-
31/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/05/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO )
-
30/05/2022 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2022
-
19/05/2022 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 08:20
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/04/2022 18:23
Encerrada a conclusão
-
19/04/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/03/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2022 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2022
-
17/01/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/10/2021
-
13/10/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/10/2021 14:25
Iniciada a liquidação
-
31/08/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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