TRT1 - 0100537-25.2023.5.01.0008
1ª instância - Secretaria de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
07/09/2025 20:29
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
07/09/2025 20:29
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
18/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/06/2025
-
13/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (União)
-
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2025 19:08
Iniciada a execução
-
07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/03/2025
-
21/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 19/02/2025
-
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1d6da proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando o decurso do prazo sem que houvesse manifestação das reclamadas e por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id db8ad38, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SARDINHA DOS SANTOS -
13/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
13/02/2025 12:13
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2025
-
15/01/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/01/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 16/12/2024
-
07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 06/12/2024
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28/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
28/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
28/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
27/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/11/2024 13:29
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 13:29
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
18/10/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2024 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 03/06/2024
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 27/05/2024
-
16/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
16/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
16/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
15/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
13/05/2024 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
13/05/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 30/04/2024
-
17/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
17/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
17/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
11/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
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04/04/2024 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 12/03/2024
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29/02/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/02/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
27/02/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
27/02/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
27/02/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
27/02/2024 22:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
27/02/2024 22:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
27/02/2024 22:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
09/02/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
08/02/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 08:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 07:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2023 22:25
Juntada a petição de Contestação (União contestação )
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30/08/2023 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 14/08/2023
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01/08/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MOTA BERTO
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01/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2023
-
04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 03/07/2023
-
01/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:29
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
23/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
22/06/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/06/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
22/06/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
22/06/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
21/06/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/06/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
21/06/2023 16:05
Concedida a tutela provisória de evidência de DANIELE SARDINHA DOS SANTOS
-
21/06/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/06/2023 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 08:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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