TRT1 - 0100346-58.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/06/2025
-
23/06/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
12/06/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/05/2025 16:53
Iniciada a execução
-
20/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
12/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/05/2025 18:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39f9fde) para Embargos à Execução
-
12/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b68f3 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 32.896,94, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC, com prazo legal de 30 dias.
Decorrido o prazo legal sem impugnação ou embargos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
As partes, especialmente o exequente, deve observar o Ato 54/2022 do TRT-1ª Região, devendo, em colaboração ao juízo, atender ao disposto no artigo 2º do referido Ato e, principalmente, indicar dados bancários.
Feito o depósito nos autos, expeçam-se alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DIAS DA SILVA -
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
19/03/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/03/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6e0a proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DIAS DA SILVA -
24/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
24/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/02/2025 11:54
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 11:54
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2023 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2023 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2023 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
06/09/2023 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
02/09/2023 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2023 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
19/08/2023 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
19/08/2023 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
19/08/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/08/2023
-
04/08/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
19/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/07/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2023 14:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
15/06/2023 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 14:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DA SILVA
-
15/05/2023 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2023 11:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 10:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/05/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/05/2023 13:22
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/04/2023 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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