TRT1 - 0100931-60.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
-
26/05/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEUSA CARDOSO SOARES sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NEUSA CARDOSO SOARES em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
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09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 22:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7aca9ee) para Manifestação
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEUSA CARDOSO SOARES em 30/04/2025
-
25/04/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
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09/04/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEUSA CARDOSO SOARES
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09/04/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/03/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 09:49
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acca3 proferido nos autos.
Aos Embargado e Impugnado, para contestarem, respectivamente, os Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação. 05 dias.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
-
26/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/02/2025 22:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/02/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4146bb5 proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:c0989c9.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/01/2025 11:57
Iniciada a execução
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025
-
28/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA CARDOSO SOARES
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27/11/2024 14:21
Homologada a liquidação
-
27/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/10/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
-
08/09/2024 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/08/2024 08:42
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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