TRT1 - 0101166-03.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.686,95)
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/07/2025
-
03/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16efda9 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
27/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
27/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ALVARO GRILLO em 06/06/2025
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20/05/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
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20/05/2025 10:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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20/05/2025 10:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 292,71)
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20/05/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.541,75)
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/05/2025
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08/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5948747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, condenando a embargante em litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo pagar ao autor multa de 9% e à União Federal multa de 10%, ambas sobre o valor da execução.
Intimem-se as partes, devendo o autor indicar conta bancária para transferência de seu crédito, conforme ID. 537924a.
Decorrido o prazo, libere-se o valor depositado nos autos, mediante alvará com ordem de transferência, e executem-se as multas ora aplicadas, em caso de não haver pagamento espontâneo no prazo de 15 dias.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
29/04/2025 17:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALVARO GRILLO em 11/03/2025
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6db8bc proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVARO GRILLO -
24/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
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24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ALVARO GRILLO em 20/02/2025
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20/02/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5246c5 proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:d5b6127.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de LUIZ ALVARO GRILLO em 03/02/2025
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17/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
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16/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/12/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
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06/02/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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02/02/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de LUIZ ALVARO GRILLO em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
18/01/2024 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ ALVARO GRILLO
-
18/01/2024 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/12/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/12/2023 11:20
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/10/2023 14:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e4844f4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/10/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/09/2023 13:47
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
18/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/09/2023 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
09/08/2023 14:47
Proferida decisão
-
09/08/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/07/2023 20:51
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
23/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/06/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
10/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/05/2023
-
13/05/2023 21:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ad6056e) para Manifestação
-
26/04/2023 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVARO GRILLO
-
18/04/2023 13:50
Homologada a liquidação
-
18/04/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:55
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 09:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 12:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 12:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2019 12:21
Iniciada a execução
-
09/12/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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