TRT1 - 0100025-76.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 23/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO RODRIGUES FERREIRA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO RODRIGUES FERREIRA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
29/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUES FERREIRA
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUES FERREIRA
-
29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/05/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7de1c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PABLO RODRIGUES FERREIRA 2. FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A Visto etc.
Inicialmente, embora esteja autuado como rito sumaríssimo, analiso o presente recurso como processo instaurado sob o rito ordinário, em virtude da determinação de alteração de rito na sentença de Id. fd40f3a.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2025 - Id. c88cc11; recurso interposto em 31/03/2025 - Id. c8253d6).
Regular a representação processual (Id. ee9564c).
Satisfeito o preparo (Id. fd40f3a, 9224d76, 8c2e88e, af2f133, a09a970, 3bae948 e b871479).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cumpriu a parte recorrente, de forma adequada, o disposto no inciso I do mencionado artigo, na medida em que transcreveu na petição de Id. c8253d6 - Pág. 5 e 11, trechos que não abarcam todas as razões de decidir do acórdão, o que vem a prejudicar o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida Transcrevem-se, por oportuno, os parágrafos suprimidos: "(...) Destaco, portanto, que as contratações feitas pela PETROBRAS são regidas por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, que se mostram incompatíveis com a aplicação da Lei nº 8.666/93.
Por esse motivo não há como a PETROBRAS tentar furtar-se à responsabilidade pelos créditos decorrentes do trabalho prestado em seu benefício, na medida em que a exclusão da responsabilidade para os entes públicos está prevista no artigo 71 da Lei nº 8.666/93, repita-se, inaplicável à referida entidade.
Em suma, a PETROBRAS não pode se valer do artigo 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, tampouco do inciso V da Súmula 331, do C.
TST, em razão da existência de regramento específico que afasta a incidência da Lei de Licitações em casos de terceirizações, ou mesmo do disposto no art. 77, § 1º, da Lei nº 13.303/16.
Argumento, ainda, que nem a Lei nº 9.478/97 nem o Decreto nº 2.745/98 afrontam o inciso III do § 1º do artigo 173 da Constituição Federal, o qual dispõe: "III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;".
Isso porque, não se verifica no Decreto nº 2.745/98 qualquer afronta aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E, ainda que outro fosse o entendimento, urge destacar que a Petrobras não se desincumbiu de comprovar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a primeira ré, a fim de evitar aviltamentos aos direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviços." Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO RODRIGUES FERREIRA em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100025-76.2022.5.01.0202 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PABLO RODRIGUES FERREIRA, FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A O/A MM.
Desembargador (a) CARINA RODRIGUES BICALHO do Gabinete 34, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pela segunda reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora Relatora Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A -
17/03/2025 11:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUES FERREIRA
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 4 9H ()
-
18/12/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
08/10/2024 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/10/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/09/2024 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/10/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/09/2024 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 12:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUES FERREIRA
-
27/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUES FERREIRA
-
27/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2024 10:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 12:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/08/2024 16:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/08/2024 18:45
Proferida decisão
-
14/08/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 25/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100025-76.2022.5.01.0202 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: PABLO RODRIGUES FERREIRA, FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A DESTINATÁRIO(S): FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A EDITALO Gabinete 34 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A, que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão #id:8373e04 "...Considerando o teor da certidão #id:5614012 e a fim de evitar qualquer alegação superveniente de nulidade, intime-se a primeira ré, FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 893 da CLT c/c 932, parágrafo único do NCPC...". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.MARIA SOLANGE SILVA DE LIMAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
12/07/2024 13:40
Proferida decisão
-
11/07/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
09/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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