TRT1 - 0100734-71.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITALO GARRITANO BARROS em 23/07/2025
-
14/07/2025 14:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
02/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PERES MAINENTI
-
01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
01/07/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONFIANCE RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de ITALO GARRITANO BARROS em 27/06/2025
-
24/06/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCE RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
06/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
23/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/05/2025 10:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c961e54) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PERES MAINENTI em 22/05/2025
-
13/05/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2025 07:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO PERES MAINENTI
-
04/04/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
03/04/2025 13:56
Proferida decisão
-
03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926cccf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro a ativação dos convênios indicados pelo exequente em ID 0435b68 considerando que o contrato social da ré encontra-se devidamente juntado nos autos principais (ID bf1a10d e anexos).
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA -
19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
19/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/03/2025 17:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 17:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA em 11/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
27/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c41b8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA -
13/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
13/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/12/2024 18:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 18:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/11/2024 21:20
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONFIANCE RESTAURANTE LTDA em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
13/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/11/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCE RESTAURANTE LTDA
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NASCIMENTO DE FRANCA
-
01/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/10/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/10/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/08/2024 16:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONFIANCE RESTAURANTE LTDA em 02/08/2024
-
02/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCE RESTAURANTE LTDA
-
02/07/2024 14:25
Iniciada a execução
-
01/07/2024 20:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/06/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/06/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101852-90.2017.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dabul Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 08:31
Processo nº 0100030-30.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 12:52
Processo nº 0100868-98.2021.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro da Silva Rico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2021 13:48
Processo nº 0101050-84.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edwaldo Nogueira Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 11:28
Processo nº 0100202-18.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 11:39