TRT1 - 0100202-68.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 25/08/2025
-
06/08/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
05/08/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.447,50)
-
05/08/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.447,50)
-
30/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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01/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 17/06/2025
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09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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06/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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06/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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06/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/05/2025 14:54
Desarquivados os autos
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06/05/2025 17:02
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 08/04/2025
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07/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133dc80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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25/03/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.734,10)
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24/03/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.734,09)
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/03/2025
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18/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b4bc8 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado: Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO - RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 11:26
Iniciada a execução
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10/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2024 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2024 11:21
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.680,00)
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10/06/2024 11:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 850,00)
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05/06/2024 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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21/05/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 14/05/2024
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14/05/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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29/04/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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25/04/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 24/04/2024
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 24/04/2024
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18/04/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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10/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/04/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 844,99
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10/04/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/04/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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10/04/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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03/04/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2023 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 09:18
Audiência de instrução designada (21/03/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 17:38
Audiência inicial realizada (10/10/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2023 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 27/09/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO em 27/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
18/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
18/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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18/09/2023 19:55
Rejeitada a exceção de incompetência
-
18/09/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/09/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
05/09/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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05/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/09/2023 20:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
04/09/2023 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
09/08/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
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09/08/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
09/08/2023 10:26
Audiência inicial designada (10/10/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbc3049) para Emenda à Inicial
-
07/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/08/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/07/2023 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/07/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
20/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
20/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/06/2023 16:34
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/04/2023 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
31/03/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
-
31/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/03/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Matheus Ribeiro Rente
1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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Advogado: Bruna Esch de Andrade Farinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 18:11