TRT1 - 0100591-32.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
06/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SB BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 14/04/2025
-
14/04/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0bd6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por SB BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SB BAR E RESTAURANTE LTDA - SUSHIBEAS BAR LTDA -
31/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
31/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
31/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
31/03/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
27/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02b83e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Decorridos com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE -
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 18/03/2025
-
13/03/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db35806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100591-32.2024.5.01.0080 proposta por JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em face de SB BAR E RESTAURANTE LTDA.
E SUSHIBE.AS BAR LTDA., rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados pelo reclamante, declaro o vínculo empregatício, com unicidade contratual, com a primeira ré, a contar de 12/06/2021 e a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art.483, alínea “d” da CLT, em 03/05/2024 e condeno a primeira reclamada a pagar: 1- Adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário do reclamante, por todo o período contratual, com reflexos no pagamento aviso prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; 2 - Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis trabalhados e não compensados e 100% pelos dias não úteis trabalhados; 3 - Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 50 min, acrescido de 50%; 4 - Adicional noturno, no percentual de 20% sobre a hora normal, incidente sobre as horas laboradas a partir das 22:00 horas, observada a hora noturna reduzida; 5 - Reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 6 - Indenização para ressarcir os gastos do reclamante com aluguel e manutenção de motocicleta, no valor de R$23.590,14; Indenização para ressarcir os gastos do reclamante com combustível, no valor de R$8.115,84; 7 - Aviso prévio, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Salários a partir de agosto de 2021 até abril de 2024; Saldo de salário de 03 dias referente ao mês de maio de 2024; Férias integrais de 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; Férias integrais de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina proporcional de 2021 (07/12); Gratificação natalina integral de 2022; Gratificação natalina integral de 2023; Gratificação natalina proporcional de 2024 (05/12); Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 8 - Honorários arbitrados em 10%.
A primeira e a segunda primeira rés deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre elas.
Obrigação de fazer: Em consequência, determino que a primeira ré providencie a anotação da CTPS do autor, a fim de que conste como data de admissão de 12/06/2021, data de saída 03/05/2024, função de motociclista entregador, bem como remuneração mensal de R$2.550,00, logo que intimada pela Secretaria da Vara.
A ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas rescisórias, horas extras e reflexos décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$4.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$200.000,00, sob a responsabilidade das reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE -
24/02/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
24/02/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
24/02/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
24/02/2025 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
24/02/2025 21:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
24/02/2025 21:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
20/02/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 19:52
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/02/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
06/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
06/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de Loggi em 30/10/2024
-
24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
24/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
-
13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUSHIBEAS BAR LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SB BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 12/09/2024
-
10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
-
03/09/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) LOGGI
-
03/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
03/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
03/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
28/08/2024 11:03
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 15:24
Audiência inicial realizada (27/08/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SB BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUSHIBEAS BAR LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 12/07/2024
-
02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 01/07/2024
-
17/06/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 13/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SUSHIBEAS BAR LTDA
-
06/06/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
06/06/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
06/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALBUQUERQUE
-
05/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/05/2024 12:52
Audiência inicial designada (27/08/2024 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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