TRT1 - 0100117-50.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:57
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS WANG BOSELLI em 19/08/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 02/07/2025
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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23/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:07
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS WANG BOSELLI em 19/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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08/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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08/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS WANG BOSELLI em 30/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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10/04/2025 11:36
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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07/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 04/04/2025
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04/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4319cb8 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da concordância expressa da parte autora, dou por corretos os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada.
Dito isto, os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:2126e73, fixando os valores da condenação em R$ 124.533,60, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 4ad03f7, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 110.884,00.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, e sendo o valor do crédito trabalhista inequivocamente superior ao do depósito recursal, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito recursal, prosseguindo a execução apenas pela diferença. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, e da informação da conta bancária própria ou do seu respectivo patrono, com poderes específicos de dar e receber quitação, para o repasse de valor por meio de transferência bancária. Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais de nº 0100570-16.2023.5.01.0040.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL -
18/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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18/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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18/03/2025 10:00
Homologada a liquidação
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14/03/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/03/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS WANG BOSELLI em 10/03/2025
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10/03/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100117-50.2025.5.01.0040 : JOSE CARLOS WANG BOSELLI : LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL DESTINATÁRIO(S): LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL -
17/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da89b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS WANG BOSELLI -
14/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS WANG BOSELLI
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14/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/02/2025 07:03
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 00:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/02/2025 21:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 21:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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