TRT1 - 0100985-67.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffac240 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem garantia da execução, determino a abertura da fase de execução.
Após, diante dos termos do acordo noticiado no #id:b6528aa, deixo de homologar, por ora, uma vez que este Juízo discorda da cláusula elencada no item 3.
Dito isto, concedo mais 5 (cinco) dias às partes para ciência e apresentação de um novo acordo.
Intimem-se.
Decorrido in albis, ative-se o inicialmente o sistema Sisbajud, em face das devedoras principais, EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA, EXCOM EASY ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA e STRATEGIC INSURANCE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, condenadas solidárias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para nova tentativa.
Caso não ocorra a garantia integral do Juízo através de bloqueio on line, a Secretaria deverá certificar nos autos o valor parcial obtido e fazer os autos conclusos para determinação acerca da garantia parcial.
Caso negativos todos os bloqueios, inclua-se a reclamada no BNDT. Ato contínuo, considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária: M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-84; CARIOCA DE COR COMERCIAL LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-07 e ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-08, nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intimem-se os devedores subsidiários para ciência do valor homologado de #id:c2b004e e para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo comum de 10 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, as devedoras subsidiárias poderão indicar bens de propriedade das devedoras principais que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos.
Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU) Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 2 anos (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA -
24/09/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de STRATEGIC INSURANCE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARIOCA DE COR COMERCIAL LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXCOM EASY ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO MONTEIRO GREGORIO em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERNON QUINELLATO DE OLIVEIRA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA em 20/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) STRATEGIC INSURANCE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA DE COR COMERCIAL LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCOM EASY ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MONTEIRO GREGORIO
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VERNON QUINELLATO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA
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04/09/2024 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08
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22/08/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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20/08/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de STRATEGIC INSURANCE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARIOCA DE COR COMERCIAL LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXCOM EASY ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO MONTEIRO GREGORIO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERNON QUINELLATO DE OLIVEIRA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA em 19/08/2024
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13/08/2024 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) STRATEGIC INSURANCE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA DE COR COMERCIAL LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EXCOM EASY ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MONTEIRO GREGORIO
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VERNON QUINELLATO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA
-
05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA
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05/08/2024 11:29
Conhecido o recurso de FLAVIA AUGUSTA TEIXEIRA LIMA - CPF: *54.***.*44-40 e provido em parte
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05/08/2024 11:29
Conhecido o recurso de ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 e não provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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03/07/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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