TRT1 - 0100762-75.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
-
10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA em 09/06/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANDRIELY MARTINS DE LIMA em 14/05/2025
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13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
-
13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb16a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRIELY MARTINS DE LIMA em face de LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Os valores devidos que não tenham sido liquidados nesta sentença serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta sentença.
Custas de conhecimento no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRIELY MARTINS DE LIMA -
29/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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29/04/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/04/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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29/04/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100762-75.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: SANDRIELY MARTINS DE LIMA RECLAMADO: LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: SANDRIELY MARTINS DE LIMA Data da Audiência: 18/03/2025 10:50 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial de Instrução, com produção de prova oral, com as cominações da Súmula 74 do TST. Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRIELY MARTINS DE LIMA -
11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 08:15
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 31/01/2025
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA em 31/01/2025
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12/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
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06/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 15/11/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 11/10/2024
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08/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
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07/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
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07/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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27/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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20/09/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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27/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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14/08/2024 14:10
Expedido(a) alvará a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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14/08/2024 14:10
Expedido(a) ofício a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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07/08/2024 08:38
Audiência una realizada (06/08/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SANDRIELY MARTINS DE LIMA em 03/07/2024
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27/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100762-75.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: SANDRIELY MARTINS DE LIMA RECLAMADO: LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: SANDRIELY MARTINS DE LIMAData da Audiência: 06/08/2024 09:50 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
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26/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA
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26/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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26/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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25/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 08:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRIELY MARTINS DE LIMA
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24/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2024 14:29
Audiência una designada (06/08/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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