TRT1 - 0100318-54.2020.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:30
Distribuído por dependência/prevenção
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d2e83 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$143.205,85.
Deste valor, R$124.796,09 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$18.409,76 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
ESTA HOMOLOGAÇÃO SUBSTITUI AQUELA DE ID b787ab5, NOS TERMOS DA DECISÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO (ID 99ceadc) E DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE ID. ba25878.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$124.796,09). b) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$18.409,76) em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe4d8e proferido nos autos.
Nos autos da ATOrd 0101095-44.2017.5.01.0028, foi determinada a expedição de alvará ao autor pelo depósito recursal.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PINTO DE SOUZA -
07/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 22:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 12:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/05/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2024 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINTO DE SOUZA
-
18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINTO DE SOUZA
-
18/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024
-
03/04/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/03/2024 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/11/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATO PINTO DE SOUZA em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/11/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINTO DE SOUZA
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24/10/2023 22:45
Conhecido o recurso de RENATO PINTO DE SOUZA - CPF: *41.***.*49-88 e provido em parte
-
28/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
11/09/2023 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023
-
07/03/2023 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/03/2023 19:32
Convertido o julgamento em diligência
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02/03/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATO PINTO DE SOUZA em 19/10/2022
-
14/10/2022 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
10/10/2022 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINTO DE SOUZA
-
05/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/09/2022 09:52
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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15/09/2022 09:52
Conhecido o recurso de RENATO PINTO DE SOUZA - CPF: *41.***.*49-88 e não provido
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20/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:37
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
29/07/2022 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/07/2022 23:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 23:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RETIRADA DO SOBRESTAMENTO)
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29/07/2021 00:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/07/2021 19:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
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29/06/2021 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2021 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
18/03/2021 11:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
22/02/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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