TRT1 - 0101122-71.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 13:58
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA DA COSTA DIAS em 27/02/2025
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14/02/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886d840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por JULIANA DA COSTA DIAS, em face de SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$158,21, calculadas sobre R$7.910,28, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
13/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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13/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA DIAS
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13/02/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,21
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13/02/2025 12:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DA COSTA DIAS
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13/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA COSTA DIAS
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12/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/02/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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31/10/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA DIAS
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27/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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27/09/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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27/09/2024 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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