TRT1 - 0100732-35.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100732-35.2023.5.01.0323 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CLEIDE MARIA MANHAES RECORRIDO: CLEIDE MARIA MANHAES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para afastar a condenação ao pagamento de horas extras e repercussões, e condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado atribuído aos pedidos julgados inteiramente improcedentes (horas extras), declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência.
Mantém-se o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE MARIA MANHAES -
09/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE MARIA MANHAES
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10/04/2025 15:08
Conhecido o recurso de CLEIDE MARIA MANHAES - CPF: *30.***.*36-78 e não provido
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10/04/2025 15:08
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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09/04/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09/04/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/03/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 08:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/01/2025 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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30/10/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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