TRT1 - 0100111-53.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
11/05/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMERE DE ABREU FREITAS em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DE ABREU FREITAS
-
01/04/2025 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSEMERE DE ABREU FREITAS em 28/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a878df8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Reconheço a dependência em face da conexão com o processo nº 0143800-46.2008.5.01.0263, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Voltem os autos conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DE ABREU FREITAS -
19/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DE ABREU FREITAS
-
19/02/2025 12:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/02/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/02/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/02/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/02/2025 12:04
Iniciada a execução
-
14/02/2025 17:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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