TRT1 - 0101023-78.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 10:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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08/08/2025 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.895,00)
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 07/08/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 24/07/2025
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24/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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24/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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10/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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10/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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10/07/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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08/07/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 25/06/2025
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18/06/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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09/06/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.387,94
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09/06/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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07/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/05/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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21/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/03/2025 21:42
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 21:42
Audiência una realizada (19/03/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS DUTRA em 24/02/2025
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21/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b21a7 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 19/03/2025 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE JESUS DUTRA -
13/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
13/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
13/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
-
13/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
-
13/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
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13/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:06
Audiência una designada (19/03/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS DUTRA
-
17/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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