TRT1 - 0100686-75.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON COSTA BARRETO JUNIOR em 17/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81255d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON COSTA BARRETO JUNIOR -
24/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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24/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON COSTA BARRETO JUNIOR
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24/02/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/02/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/08/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 14:08
Transitado em julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/08/2024 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON COSTA BARRETO JUNIOR
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29/08/2024 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DENILSON COSTA BARRETO JUNIOR
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24/05/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO GRG LTDA
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24/05/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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22/05/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 08:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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