TRT1 - 0100836-53.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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18/06/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/10/2024 12:18
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) VICENTE ANTONIO CORDEIRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA VIVIANE DA SILVA
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26/07/2024 08:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASSIA VIVIANE DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8545ce proferida nos autos.
A parte autor postula a concessão da tutela para que seja determinada a retificação da data de admissão e dispensa em sua CTPS.Verifico que um dos pedidos da parte autora é reconhecimento do vinculo empregatício em período anterior e posterior ao atualmente anotado na carteira.
Logo, o assunto demanda dilação probatória com oitiva da parte contrária.Assim, indefiro a tutela requerida por ausente o requisito da probabilidade do direito.Intime-se a parte autora.Após, inclua-se o processo em pauta.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA VIVIANE DA SILVA
-
27/06/2024 09:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIA VIVIANE DA SILVA
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27/06/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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