TRT1 - 0100170-21.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/09/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 19/08/2025
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09/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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07/08/2025 16:22
Homologada a liquidação
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07/08/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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12/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILVA LOPES PEREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 19:01
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 19:01
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILVA LOPES PEREIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19259fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: CESAR DIEGO DA SILVA, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id 0c2d07f , pelas razões expostas na petição de id 9a0a148, em que alega a existência de defeito no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Aponta o embargante omissão do julgado que não teria fixado a jornada para fins de rejeitar os pedidos de horas extras, feriados, descanso semanal remunerado em dobro, intervalos suprimidos, adicional noturno e hora noturna.
Sem razão.
A sentença julgou o pedido de horas extras sob o fundamento de que a jornada apontada na inicial não poderia ser admitida, porque extrapola, e muito, qualquer limite de razoabilidade, mostrando-se completamente inverossímil.
A esse respeito, não se faz necessário fixar jornada para indeferir horas extras com base em jornada inverossímil.
Quando o juízo conclui não haver horas suplementares, significa que a jornada não ultrapassa os módulos diário e semanal legais ou, pelo menos, isso não restou comprovado.
Pretende o embargante, em verdade, discutir a justiça da decisão por via transversa, o que não se afigura possível.
Rejeito.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DIEGO DA SILVA -
24/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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24/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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24/02/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR DIEGO DA SILVA
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19/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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07/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILVA LOPES PEREIRA em 06/02/2025
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03/02/2025 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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14/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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14/01/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/01/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR DIEGO DA SILVA
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04/11/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/10/2024 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/05/2024 13:22
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/05/2024 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 19/04/2024
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14/04/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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11/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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05/10/2023 12:17
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/10/2023 12:17
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/10/2023 10:18
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de NILVA LOPES PEREIRA em 12/09/2023
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 17/08/2023
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11/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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09/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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08/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de NILVA LOPES PEREIRA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 19/06/2023
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13/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de CESAR DIEGO DA SILVA em 12/06/2023
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02/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NILVA LOPES PEREIRA
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01/06/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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01/06/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DIEGO DA SILVA
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31/05/2023 21:43
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/03/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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